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Prazo para a entrega do Imposto de Renda termina na sexta-feira (31) | Imposto de Renda 2024
O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2024 termina na sexta-feira, dia 31 de maio. E quem pode folgar no dia Corpus Christi e emendar o descanso no fim de semana deve ficar atento para não perder o prazo. Como não é feriado nacional, sexta será dia útil e o documento deverá ser entregue para a Receita Federal até às 23h59.
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Quem não entregar a declaração dentro do prazo vai ter de pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor da multa cobrada é de 1% ao mês, sobre o valor do Imposto de Renda devido, limitado a 20% do valor do Imposto de Renda.
Para quem ainda não conseguiu todos os documentos necessários e não tem todas as informações, a dica é enviar a declaração dentro do prazo mesmo com erro e incompleta. Depois, basta retificar. Assim, evita o pagamento de multa.
Bom lembrar que o prazo de entrega das declarações de Imposto de Renda para os municípios atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul foi prorrogado até 31 de agosto – veja lista das cidades aqui.
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Para quem ainda não entregou a declaração, a dica da Receita para para reduzir o risco de erros e cair na malha fina é utilizar a declaração pré-preenchida. Mesmo usando este modelo, o fisco alerta que o contribuinte deve checar todas as informações antes do envio da declaração.
O uso da declaração pré-preenchida, aliás, deve bater recorde este ano. Até o momento, cerca de 40% dos contribuintes que já enviaram o documento usaram o recurso para preencher a declaração do IR 2024. Em 2023, 23,9% das pessoas fizeram o documento neste sistema.
O primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2024 vai ser pago na sexta-feira (31), mesmo dia que encerra o prazo para entregar a declaração. O dinheiro cai na conta ou no PIX informado pelo contribuinte na declaração a partir da 0h do dia 31 de maio.
Para saber se vai receber a restituição do Imposto de Renda 2024 no primeiro lote, o contribuinte deve fazer a consulta simples no site www.restituicao.receita.fazenda.gov.br. Basta informar o CPF, o ano do exercício da declaração (2024) e a data de nascimento.
Vão receber a restituição no primeiro lote 5,5 milhões de pessoas. Na lista estão cerca de 3,8 milhões de contribuintes com prioridade legal, quase 900 mil gaúchos afetados pela tragédia das chuvas no Rio Grande do Sul e cerca de 800 mil contribuintes que fizeram a declaração pré-preenchida ou que pediram a restituição via PIX.
Calendário de Restituição do Imposto de Renda 2024
- 1º lote de restituição – pagamento em 31 de maio
- 2º lote de restituição – pagamento em 28 de junho
- 3º lote de restituição – pagamento em 31 de julho
- 4º lote de restituição – pagamento em 30 de agosto
- 5º lote de restituição – pagamento em 30 de setembro
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2024?
Está obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda 2024, ano-base 2023, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, cerca de R$ 2,5 mil por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.
O teto para rendimentos isentos e não tributáveis também mudou. Este ano, ele passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Siginifica que muitos contribuintes com ganhos de capital, como a venda de imóveis, lucros e dividendos recebidos, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e outros tipos de receitas, até o limite estabelecido, não estão obrigados a entregar a declaração.
Outro valor que saltou do ano passado para este foi o do limite de obrigatoriedade para declarar bens. Foi de R$ 300 mil para R$ 800 mil.
Deve declarar o Imposto de Renda em 2024 quem, em 2023:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 (com salários, aposentadoria, aluguéis, etc.);
- Recebeu rendimentos isentos acima de R$ 200 mil (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia);
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust;
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Tabelas do Imposto de Renda 2024
Correção da tabela do Imposto de Renda 2024 – ano-base 2023
Base de cálculo – A partir de maio de 2023 | Alíquota | Dedução |
Até R$ 2.112,00 | – | – |
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 158,40 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 370,40 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 651,73 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 884,96 |
Rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos: R$ 1.903,98 | ||
Dedução mensal por dependente: R$ 189,59 | ||
Limite mensal de desconto simplificado: R$ 528,00 | ||
Tabela do Imposto de Renda 2024 antes da correção em 2023
Base de cálculo – de janeiro a abril de 2023 | Alíquota | Dedução |
Até R$ 1.903,98 | – | – |
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 354,80 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
Rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos: R$ 1.903,98 | ||
Dedução mensal por dependente: R$ 189,59 | ||
Como fazer a declaração do Imposto de Renda?
Há três maneiras de fazer a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda 2024, ano-calendário 2023. A forma tradicional é por meio do Programa Gerados da Declaração (PGD), o popular programa do IRPF, que pode ser baixado neste link.
O contribuinte pode optar também por fazer a declaração pela internet no site, que você acessa clicando aqui, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para plataformas móveis (celulares e tabletes) dos sistemas Andoird (Google) e iOS (Apple) – clique nos links abaixo para baixar.
- Clique aqui para baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda para sistema Android
- Clique aqui para baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda para o sistema iOS
Para fazer a declaração no site ou no aplicativo, o contribuinte deve ter conta Gov.br de níveis prata ou ouro.
Em todas as três opções disponíveis, é possível fazer a declaração pré-preenchida. Funcionalidade inaugurada em 2001 e que ganha cada vez mais adeptos. Neste modelo, o sistema preenche todos os dados que tem relativos ao contribuinte (CPF) em sua base de dados.
Basta fazer o acesso com conta Gov.br de níveis prata ou ouro e clicar em “Iniciar declaração pré-preenchida”. Cabe ao cidadão checar e confirmar as informações antes de enviar o documento ao fisco. Lembrando que ao escolher fazer a declaração pré-preenchida, escolhendo a restituição via Pix, o contribuinte entre na fila de prioridades para receber a restituição.
Como baixar o programa do IRPF 2024?
O programa do Imposto de Renda 2024 está disponível e pode ser baixado neste link e o cidadão só precisa escolher a versão do sistema operacional para fazer o download. O sistema está disponível para as plataformas: Windows (presente na maioria dos computadores), MacOs (sistema operacional da Apple), Linux e a versão Multiplataforma.
Após baixar o arquivo em seu computador, basta clicar na versão executável do programa (.exe), que vai estar na pasta de Download do seu computador e clicar em instalar quando o programa abrir e seguir os passos.